Com a entrada em vigor da Portaria n.º 85/2026/1, de 20 de fevereiro, o número de lugares previstos para Faroleiros de 1.ª Classe foi reduzido de 53 para 51, uma alteração que vem agravar os problemas estruturais de progressão na carreira, particularmente entre os profissionais da categoria de Faroleiro de 2.ª Classe.
Esta redução assume especial gravidade tendo em conta que a promoção à categoria imediatamente superior depende da existência de vagas, perpetuando situações de estagnação profissional que se arrastam há vários anos.
Atualmente, existem Faroleiros de 2.ª Classe com cerca de duas décadas de permanência na mesma categoria, encontrando-se há largos anos posicionados no último escalão remuneratório. Importa salientar que esta categoria, equiparada ao posto de Segundo-Sargento, dispõe de apenas dois escalões remuneratórios, circunstância que limita significativamente as possibilidades de valorização salarial e progressão profissional.
Segundo os testemunhos transmitidos por associados que se encontram nesta situação, o sentimento de descontentamento e desmotivação tem vindo a intensificar-se, verificando-se um aumento significativo do número de profissionais que ponderam abandonar a carreira.
Esta realidade suscita sérias preocupações quanto à capacidade de retenção de profissionais experientes e à sustentabilidade de uma atividade especializada, cuja importância é fundamental para a manutenção da operacionalidade das ajudas à navegação e para a segurança marítima.
A persistência destes constrangimentos, agora agravados pela redução do número de lugares na categoria superior, evidencia a necessidade urgente de uma revisão dos mecanismos de progressão e valorização profissional dos Faroleiros.
O desagrado é grande e o pensamento em abandonar a profissão aumentou exponencialmente, segundo relatam os associados nessas condições.


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