Aniversário da promulgação do Decreto-Lei nº 282 de 1976

Carta Aberta

Data: Paço de Arcos, 08 de abril de 2021

Nossa Ref.ª: 01-CA/21

Assunto: Aniversário da promulgação do Decreto-Lei nº 282 de 1976

Exmo. Senhor Presidente da República

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Exmo. Senhor Primeiro-Ministro

Exmo. Senhor Ministro da Defesa Nacional

Exmas. e Exmos. Senhores e Senhoras Deputados e Deputadas da Comissão de Defesa Nacional

Exmo. Senhor Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Exmo. Senhor Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional

Exmo. Senhor Vice-Almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima

Exmo. Senhor Diretor de Faróis

Exmos. Senhores Militarizados Aposentados do QPMM

Exmas. e Exmos. Senhoras e Senhores Militarizados do QPMM, Faroleiros, Faroleiros-Técnicos, Polícias dos Estabelecimentos de Marinha, Troços do Mar e Práticos da Costa do Algarve

Comemoramos hoje, dia 8 de abril, o quadragésimo quinto aniversário da promulgação do Decreto-Lei nº 282 de 1976. Este Decreto-Lei, que veio substituir o Decreto-Lei nº 190 de 1975, criou o QPMM, o Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha, acrescentando às já profissões militarizadas provenientes do Quadro de Pessoal Civil da Marinha (as profissões de Polícia Marítima, de Polícia dos Estabelecimentos de Marinha, de Cabo-de-Mar e de Troço do Mar), as de Prático da Costa do Algarve e de Faroleiro, tendo mais tarde (em 1982) nascida a última profissão militarizada da marinha, a de Faroleiro-Técnico.

A ideia-base da criação do Decreto-Lei nº 282/76, foi similar à da criação do seu decreto-lei antecessor (o já referido Decreto-Lei nº 190 de 1975), que das palavras do legislador em 1975, complementadas com as de 1976 seria de que existiam no quadro de pessoal civil da Marinha, profissões que pelas suas características, tinham funções que se justificava serem desempenhadas por pessoal com características militarizadas, a par de outras funções que seriam originalmente desempenhadas por militares da Armada, mas que devido à característica rotação deste pessoal, seria mais produtivo uma maior permanência nas situações em que esse pessoal militarizado fosse colocado. A questão dos horários de trabalho, e o não pagamento de horas extraordinárias teve como referência a profissão militar, e foi preponderante para a criação em 1975 (e recriação em 1976) do pessoal militarizado da Marinha.

O Decreto-Lei 282 de 1976 foi fulcral na elaboração das “regras do jogo”, no que toca ao pessoal militarizado, contudo, cedo se verificou a necessidade de ser corrigido, tendo sido ao longo dos anos alterado, contribuindo uma dessas alterações para prejudicar seriamente o pessoal militarizado aquando da sua aposentação. Este Decreto-Lei, no seu preâmbulo, consagra que, não só pela natureza do serviço, mas, sobretudo pelos horários praticados, os militarizados são idênticos aos militares da Armada.

Embora importante na época, hoje em dia, na nossa sociedade moderna e com os novos desafios que se apresentam, este, ainda hoje importante Decreto-Lei, encontra-se ultrapassado e não responde a todas as necessidades regulamentares que o pessoal militarizado necessita. Embora contendo o que alguns legisladores chamam de “normas estatutárias”, este Decreto-Lei, não é, nunca foi e nunca será a peça legislativa central que os militarizados anseiam desde há muitas décadas, UM ESTATUTO PROFISSIONAL enquadrador das profissões militarizadas, definidor do próprio conceito de militarizado e balizador das características próprias desta condição que vive algures entre a condição militar e a condição civil, pois um militarizado não se confunde com um militar e vice versa.

Em 1995, o Decreto-Lei nº 248 revoga as disposições do Decreto-Lei nº 282/76, que diziam respeito à Polícia Marítima, desvinculando esta força policial dos militares, conferindo-lhes autonomia e, um estatuto próprio. Por outro lado, os Militarizados da Marinha, ainda vinculados aos militares, continuam a não ter um Estatuto próprio que contemple, entre outras matérias, um horário de trabalho, o que torna as carreiras militarizadas diferentes das restantes carreiras do Estado.

Precisamos portanto de um Estatuto Profissional que “fale” para os militarizados no ativo mas também que ajude a enquadrar dignamente os nossos profissionais aposentados pois, aquando da nossa aposentação, após uma vida de trabalho em condições muito semelhantes às que se apresentam para o pessoal militar, passamos a ser tratados como um funcionário civil, trabalhador de dias úteis, de segunda a sexta-feira em horário de expediente, esquecendo-se o Estado de que os profissionais do QPMM não desempenham apenas as suas funções no horário

acima ditado, e prejudicando séria e gravosamente o cálculo das pensões auferidas por quem deu tudo o que tinha, e o que não tinha á sua casa, a Marinha!

Para além disso, ao longo da nossa vida ativa, nós os militarizados, somos não raras vezes, confrontados com situações que não se enquadram na igualdade ao militar segundo a equiparação de posto, nomeadamente ao nível da progressão de carreira, de reserva (ou pré-aposentação) e nos cálculos aplicados na reforma e que, desde 2014, são distintos dos cálculos aplicados aos militares. A questão das reformas é notoriamente injusta visto que não traduz os descontos efetuados para a Caixa Geral de Aposentações nem a natureza, nem a qualidade, nem a quantidade de trabalho efetuado ao longo da nossa carreira. Aspiramos assim, a que se cumpra a velha máxima: para trabalho igual, tratamento igual.

A ASPFA – Associação Socioprofissional dos Faroleiros, e o grupo de Militarizados Aposentados (grupo este que está na linha da frente da luta pela justa correção dos nossos direitos como aposentados), juntam-se hoje, numa celebração agridoce neste quadragésimo quinto aniversário da promulgação do Decreto-Lei 282/76, e esperam que com o seu trabalho associativo e judicial se leve a bom porto mais uma peça do puzzle da dignificação da classe de militarizado.

A Associação Socioprofissional dos Faroleiros, e o grupo de Militarizados aposentados, saúdam não só a promulgação deste Decreto-Lei nº 282 de 1976, mas todas e todos os militarizados no ativo e na aposentação, saudando ainda a memória dos camaradas militarizados que já não estão connosco, assim como todos os familiares.

Atenciosamente nos subscrevemos.

A ASPFA – Associação Socioprofissional dos Faroleiros

2 comentários em “Aniversário da promulgação do Decreto-Lei nº 282 de 1976

  1. Joao Paulo Soares Responder

    Um enorme abraço e parabéns para todos nós, MILITARIZADOS…

    João Paulo Soares

  2. Carlos Oliveira Responder

    MQ 1CL Inácio de Oliveira está na hora de falarmos, discutirmos, e seguir uma orientação para que esta vergonha de discriminação dos militares para com os militarizados, e dos Sr. Almirantes que sabem dar valor ao desempenho dos militares, mas nunca valor do desempenho dos militarizados. Os senhores Almirantes que determinão o valor que cada militar vai receber quando vão para a reserva, porque vem na ordem o Sr Almirante determina. Já alguma vez mencionou o militarizado vai para a reforma com.? Com quê, com preocupação com o dever comprido, com o sacrifício de ter 40 Anos de serviço a prestigiar a Marinha, ficando longe da família muitas vezes 24 sobre 24 h por Falta de Pessoal para que tudo corra bem, Fazendo todo o tipo de serviço, para não sermos castigados, e se não o fizermos vem sempre a ameaça, não faz é destacado, eu é que dou as informações não te esqueças, e para passagem à reforma porque não estamos como a Polícia Marítima E mais porque é que neste momento temos militarizados de primeira e de segunda categoria, Polícia Marítima primeira categoria e Faroleiros, Guarda Portões, Troço do Mar segunda categoria. Porque não podemos ter os mesmos direitos que os Militares se fazemos todos parte da organização das Forças Armadas.

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